O fim da paridade de preço internacional para os combustíveis anunciada pela Petrobras não pode levar à perda do diferencial tributário a favor do etanol, como está definido na Constituição. O alerta é de Mario Campos Filho, presidente da Bioenergia Brasil, entidade que reúne 15 associações estaduais e regionais de empresas produtoras de bioenergias, como o etanol.
“A nova estratégia de precificação adotada pela Petrobras precisa acomodar o que está definido na Constituição, que é a tributação diferenciada, a favor do etanol, para garantir que o consumidor possa optar pelo combustível renovável sem desvantagem no preço”, explica.
Campos observa que o funcionamento do sistema anunciado pela Petrobras ainda não está inteiramente claro, não sendo possível definir como os preços vão se comportar em função de eventuais oscilações, seja no preço internacional do barril de petróleo ou na taxa de câmbio entre o real e o dólar americano. Mas qualquer que seja o resultado, a consequência não pode ser um desincentivo ao uso do etanol pelos consumidores.
A Petrobras não divulgou uma fórmula específica de cálculo no novo modelo, confirmando apenas que os reajustes vão continuar sendo anunciados sem periodicidade definida, não mais atrelados ao chamado Preço de Paridade de Importação, ou PPI. Segundo comunicado da empresa, a nova metodologia dá à Petrobras mais flexibilidade para praticar preços competitivos e disputar mercado com outros comercializadores de combustíveis, como distribuidoras e importadoras.