Unica e FNS destacam que medidas são inconstitucionais, pois tiram competitividade dos biocombustíveis
Diego Mendes
As entidades representativas do setor sucroenergético, Unica (União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia) e FNS (Fórum Nacional Sucroenergético), consideraram “um atentado econômico, ambiental, social e jurídico” a manutenção pelo governo Lula da isenção de tributos federais sobre a gasolina em nota divulgada nesta segunda-feira (2).
Inaugurada pelo governo Bolsonaro e estendida pelo governo Lula, a medida mantém em zero até 31 de dezembro deste ano as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo.
No caso de gasolina e álcool, a desoneração de PIS/Pasep e Cofins vai até 28 de fevereiro. O texto ainda manteve em zero até 28 de fevereiro a alíquota da Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) sobre gasolina.
Também manteve em zero, também até 28 de fevereiro, as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre querosene de aviação e gás natural veicular.
Segundo as entidades, manter a isenção se torna ainda mais grave especialmente depois de o presidente Lula ter se comprometido com um novo padrão de combate às mudanças climáticas durante a COP27, realizada no final de novembro de 2022.
“A ausência de tributos na gasolina não encontra paralelo no mundo comprometido com a sustentabilidade, pois favorece o combustível fóssil e aprofunda a destruição do etanol, que já tem sido desprestigiado nacionalmente apesar de seu reconhecimento global”, diz a publicação.
A isenção sobre a gasolina, de acordo com o manifesto, prejudica os mais pobres da sociedade, que não possuem carro e que dependem dos recursos federais para áreas da saúde, educação e assistência social. “Tais recursos serão dados, ao fim do dia, aos mais favorecidos, em completa contradição ao divulgado pelo próprio Presidente da República”.
Por fim, as entidades dizem ainda que a medida é inconstitucional: “a Emenda nº 123 garantiu a necessidade de diferencial competitivo para os biocombustíveis em relação aos seus equivalentes fósseis, salvo uma isenção, excepcionalmente prevista e com compensação pela União, até 31 de dezembro de 2022”.